Seguro Acidentes do Trabalho
Trata-se dum seguro, obrigatório, de responsabilidade civil da entidade patronal
Tal obrigatoriedade está prevista na Lei n.º 100/97 de 13 de setembro
Este seguro transfere para a Seguradora a responsabilidade das entidades patronais, quando se verifiquem acidentes com os trabalhadores ao seu serviço, cobrindo ainda o trajeto de e para o local de trabalho
Legalmente este seguro também é obrigatório para os trabalhadores independentes
Contacte-nos para que possamos apresentar uma proposta adequada para a sua empresa
